Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno , compete: 

Art. 31 – Compete ao 1º Secretário:

I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais expedientes que devam ser de conhecimento do Plenário;

IV – fazer a inscrição de oradores;

V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII – assinar com o Presidente e 2º Secretário os Atos da Mesa;

VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.

IX – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem atribuídas pelo Presidente.