Presidência

Competências

Regimento Interno , compete: 

Art. 22 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Art. 23 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – quanto às sessões:

a) – convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;

b) – manter a ordem dos trabalhos;

c) – determinar ao 1º Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

d) – transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;

e) – determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quorum;

f) – declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

g) – anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria da mesma constante;

h) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

i) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido, e as circunstâncias o exigirem;

j) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

l) – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

m) – anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;

n) – resolver sobre os requerimentos, que por este Regimento forem de sua alçada;

o) – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

p) – mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

q) – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar desocupar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

r) – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;

s) – organizar a ordem do dia da sessão subseqüente.

II – quanto às proposições:

a) – receber as proposições apresentadas;

b) – distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

c) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) – declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) – devolver ao autor proposição, quando não atendidas as formalidades regimentais, ou em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido;

f) – recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) – determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) – despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;

i) – observar e fazer observar os prazos regimentais;

j) – solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requeridas pelas Comissões;

l) – devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;

m) – determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;

n) – avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

o) – determinar a reconstituição de projetos.

III – quanto às Comissões:

a) – designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;

b) – designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária.