Eder Alberto

Competências

Regimento Interno;

Art. 75. São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens no ato da posse e no término do mandato;

II – encaminhar à Mesa Diretora, no ato da posse, o nome parlamentar pelo qual deverá ser identificado nas publicações e nos registros da Câmara Municipal;

III – residir no Município;

IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos aos quais o Município estiver sujeito;

V – concorrer e votar para os cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias;

VI – cumprir os deveres inerentes aos cargos para os quais for eleito ou designado;

VII – comparecer às sessões, decentemente trajado e no horário regimental, sendo facultativo o uso de paletó e gravata;

VIII – comportar-se em Plenário com respeito, abstendo-se de conversar em tom que possa perturbar os trabalhos;

IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

X – participar das discussões e deliberações do Plenário;

XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.

Biografia

Éder Alberto Jorge Pimenta é vereador de Urutaí-GO, natural de Ipameri-GO, onde nasceu em 30 de novembro de 1974. Casado e servidor público municipal, possui uma trajetória ligada ao serviço público e à comunidade.

Eleito pela primeira vez nas Eleições 2020, com 177 votos, correspondentes a 4,97% dos votos válidos, atualmente exerce seu segundo mandato pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), contribuindo com sua experiência para o trabalho do Legislativo Municipal.

Eder Alberto

Eder Alberto

nome civil

Éder Alberto Jorge Pimenta

nascimento

30/11/1974

naturalidade

Ipameri – GO

partido

MDB – Movimento Democrático Brasileiro

Atividade Legislativa