Lindomar dos Santos

Competências

Regimento Interno;

Art. 75. São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens no ato da posse e no término do mandato;

II – encaminhar à Mesa Diretora, no ato da posse, o nome parlamentar pelo qual deverá ser identificado nas publicações e nos registros da Câmara Municipal;

III – residir no Município;

IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos aos quais o Município estiver sujeito;

V – concorrer e votar para os cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias;

VI – cumprir os deveres inerentes aos cargos para os quais for eleito ou designado;

VII – comparecer às sessões, decentemente trajado e no horário regimental, sendo facultativo o uso de paletó e gravata;

VIII – comportar-se em Plenário com respeito, abstendo-se de conversar em tom que possa perturbar os trabalhos;

IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

X – participar das discussões e deliberações do Plenário;

XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.

Biografia

Lindomar dos Santos Veloso Lopes é vereador de Urutaí-GO, natural de Bacabal-MA, onde nasceu em 9 de março de 1992. Filiado ao PODE (Podemos), construiu sua trajetória política com atuação voltada à representação da comunidade.

Nas Eleições 2024, foi eleito com 147 votos, correspondentes a 4,13% dos votos válidos, garantindo seu segundo mandato na Câmara Municipal de Urutaí. Atualmente, exerce a presidência da Câmara Municipal de Urutaí no biênio 2025–2026, conduzindo os trabalhos do Legislativo e representando a instituição à frente da Mesa Diretora.

Lindomar dos Santos
Presidente

Lindomar dos Santos

nome civil

Lindomar dos Santos Veloso Lopes

nascimento

09/03/1992

naturalidade

Bacabal – MA

partido

PODEMOS