Jalles Antônio

Competências

Regimento Interno;

Art. 75. São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens no ato da posse e no término do mandato;

II – encaminhar à Mesa Diretora, no ato da posse, o nome parlamentar pelo qual deverá ser identificado nas publicações e nos registros da Câmara Municipal;

III – residir no Município;

IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos aos quais o Município estiver sujeito;

V – concorrer e votar para os cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias;

VI – cumprir os deveres inerentes aos cargos para os quais for eleito ou designado;

VII – comparecer às sessões, decentemente trajado e no horário regimental, sendo facultativo o uso de paletó e gravata;

VIII – comportar-se em Plenário com respeito, abstendo-se de conversar em tom que possa perturbar os trabalhos;

IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

X – participar das discussões e deliberações do Plenário;

XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.

Biografia

Jalles Antônio Araújo Souza é vereador eleito de Urutaí-GO para a legislatura 2025–2028. Natural de Ipameri-GO, nasceu em 13 de junho de 1989 e atua profissionalmente como office-boy.

Nas Eleições 2024, foi eleito pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) com 136 votos, correspondentes a 3,82% dos votos válidos. Em seu mandato, passa a representar a população na Câmara Municipal e a participar das decisões voltadas ao futuro de Urutaí.

Jalles Antônio

Jalles Antônio

nome civil

Jalles Antônio Araújo Souza

nascimento

13/06/1989

naturalidade

Ipameri – GO

partido

MDB – Movimento Democrático Brasileiro

Atividade Legislativa