Regimento Interno;
Art. 75. São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens no ato da posse e no término do mandato;
II – encaminhar à Mesa Diretora, no ato da posse, o nome parlamentar pelo qual deverá ser identificado nas publicações e nos registros da Câmara Municipal;
III – residir no Município;
IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos aos quais o Município estiver sujeito;
V – concorrer e votar para os cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI – cumprir os deveres inerentes aos cargos para os quais for eleito ou designado;
VII – comparecer às sessões, decentemente trajado e no horário regimental, sendo facultativo o uso de paletó e gravata;
VIII – comportar-se em Plenário com respeito, abstendo-se de conversar em tom que possa perturbar os trabalhos;
IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
X – participar das discussões e deliberações do Plenário;
XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.
