Paulo Afonso

Competências

Regimento Interno;

Art. 75. São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens no ato da posse e no término do mandato;

II – encaminhar à Mesa Diretora, no ato da posse, o nome parlamentar pelo qual deverá ser identificado nas publicações e nos registros da Câmara Municipal;

III – residir no Município;

IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos aos quais o Município estiver sujeito;

V – concorrer e votar para os cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias;

VI – cumprir os deveres inerentes aos cargos para os quais for eleito ou designado;

VII – comparecer às sessões, decentemente trajado e no horário regimental, sendo facultativo o uso de paletó e gravata;

VIII – comportar-se em Plenário com respeito, abstendo-se de conversar em tom que possa perturbar os trabalhos;

IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

X – participar das discussões e deliberações do Plenário;

XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.

Biografia

Paulo Afonso Penha de Rezende é vereador eleito de Urutaí-GO para a legislatura 2025–2028. Natural de Ipameri-GO, nasceu em 16 de março de 1992 e mantém sua trajetória ligada à região.

Nas Eleições 2024, foi eleito pelo PP (Progressistas) com 175 votos. Em seu mandato, chega à Câmara Municipal com o propósito de representar a população e contribuir para iniciativas que promovam o desenvolvimento e a qualidade de vida em Urutaí.

Paulo Afonso
2º Secretário

Paulo Afonso

nome civil

Paulo Afonso Penha de Rezende

nascimento

16/03/1992

naturalidade

Ipameri – GO

partido

PP – Progressistas

Atividade Legislativa