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INFORMAÇÃO

Comissões Processante

Art. 66 – As Comissões Processantes serão constituídas com as seguintes finalidades:

I – apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação federal pertinente;

II – destituição dos membros da Mesa, nos termos deste Regimento.