Secretaria de Administração
Nelson José da Costa
Telefone: 64 3465-1137
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Avenida José Carneiro Nascente, nº.62, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h
Competências
Lei Orgânica, compete:
Art. 32 – A administração municipal compreende:
I – administração direta: Secretarias, seus departamentos e divisões;
II – administração indireta e fundamental: entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com as mesmas obrigações e responsabilidades da administração direta, se classificam:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Parágrafo único – As entidades compreendidas na administração indireta serão criadas por lei específica e vinculadas às Secretarias ou órgãos equiparados, em cuja área de competência estiver enquadrada a principal atividade.